Central de Antendimento:
A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), conforme Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Verifique abaixo a documentação necessária para emissão (apresentar na retirada do produto) de acordo com o tipo de certificado escolhido:
Para a emissão de certificado e-CPF é necessária a presença física do titular do CPF, bem como a apresentação dos documentos originais; • Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular; • CPF (dispensável se constar no documento de identidade). • Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número; • Cadastro Específico do INSS-CEI (para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número;
Aceita-se como documento de identificação com fé pública:
• Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG); • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA; • Carteira Nacional de Habilitação; • Registro Nacional de Estrangeiros; • Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
ATENÇÃO: Cópia autenticada de documento de identificação, bem como PROCURAÇÃO PÚBLICA ou qualquer outra NÃO SÃO ACEITAS. Normativa segundo Declaração de Práticas de Segurança da RFB: DPC AC RFB.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Opus Digital reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
e-CPF para Conectividade Social
Além dos documentos acima, será necessário apresentar também:
• Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos: - Cartão do PIS; - Extrato do FGTS; - Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).
• Se você for um profissional autônomo: - Comprovante do Cadastro Específico, matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.
Para emissão de certificado e-CNPJ é necessária a Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social juntamente com os documentos ORIGINAIS devidamente REGISTRADOS nos órgãos competentes, ainda vale ressaltar que é imprescindível a presença física do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal no momento da emissão. Portanto, o uso de Procuração para este tipo de emissão não e aceita. Mais detalhes desta normativa podem ser obtidos na Declaração de Práticas de Segurança da RFB: DPC AC RFB.
Documentos da empresa
• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores); Se tiver dúvida sobre o documento de constituição que você precisa apresentar, consulte aqui os documentos por tipo de entidade; • Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável; • Cartão do CNPJ (consulte aqui); • Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional.
Documentos do representante legal (cadastrado na RF)
• Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG); • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA; • Carteira Nacional de Habilitação; • Registro Nacional de Estrangeiros; • Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
Veja aqui os documentos necessários por tipo de Pessoa Jurídica.
ATENÇÃO: Cópia autenticada de documento de identificação NÃO É ACEITA. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Opus Digital reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
Lei complementar 128 de 19/12/2008
Ao deixar de ser MEI a empresa ficará extinta não podendo mais imprimir a certidão, devendo o titular realizar uma nova abertura de Empresario Individual.
• Cartão CNPJ; • Constituição / Transformação do Requerimento de Empresário; • Alteração(ões), se houver.
IMPORTANTE: Se o cliente não possui o Requerimento de Empresário, o Agente poderá solicitar uma ficha cadastral completa, certidão simplificada ou documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial, onde deverá constar o CNPJ, razão social, endereço e todos os dados do representante legal da empresa.
Condomínios com convenção registradas ANTES de 2003 (Não constituídos nos termos da legislação)
A) Quando na convenção CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário: • Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis; • Ata de eleição do síndico.
B) Quando na convenção NÃO CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário: • Convenção registrada pelo cartório de Registro de Imóveis; • Individualização registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou matrícula do imóvel de um dos apartamentos; • Ata de eleição do síndico.
Condomínios com convenção registradas DEPOIS de 2003 (Legalmente constituídos) • Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis; • Ata de eleição do síndico.
Condomínios sem convenção (Não constituídos) • Individualização registrada pelo Cartório de Registro de imóveis; • Ata de eleição do síndico; • Lista de participantes da assembléia de eleição com assinatura reconhecida em cartório de um dos proprietários; • Matrícula do imóvel do proprietário cuja assinatura foi reconhecida na lista de presença da assembléia de eleição.
Caso ainda tenha dúvidas sobre a documentação que você precisa apresentar entrar em contato com nossa central nos telefones (48) 3374-8036.
Segunda à sexta das 8h às 18h
Produto exclusivo para CNPJs MEI, compre e agende a emissão deste produto apenas se tiver certeza de que o CNPJ está devidamente inscrito como MEI.
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